INSS facilita concessão do auxílio-doença: O que mudou?
No dia 02 de outubro de 2023, uma notícia relevante foi anunciada no Brasil: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a solicitação do auxílio-doença. Agora, os requerentes podem solicitar o benefício de forma remota, eliminando a necessidade de agendar exames médicos ou passar por perícias.
Importância e Relevância:
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Redução das Filas: Esta medida visa reduzir a fila de espera de mais de 1 milhão de segurados que aguardam atendimento no INSS. Isso é crucial para aliviar a pressão sobre o sistema e garantir que os beneficiários recebam assistência de forma mais eficiente.
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Facilidade para os Segurados: A possibilidade de solicitar o auxílio-doença remotamente simplifica o processo para os segurados, tornando-o mais acessível e conveniente.
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Agilidade na Concessão do Benefício: Com a análise de documentos realizada online, o processo de concessão do auxílio-doença pode ser mais ágil, beneficiando os segurados que precisam de assistência financeira devido a problemas de saúde.
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Inclusão de Agendados: Mesmo aqueles que já haviam agendado perícias médicas podem optar por solicitar o benefício de forma remota, ampliando as opções disponíveis.
Como Solicitar o Benefício:
Os segurados podem solicitar o auxílio-doença anexando documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho. Todo o processo pode ser realizado através do site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. Pedidos feitos por telefone serão agendados e podem ser migrados para o novo sistema AtestMed, desde que a documentação necessária seja fornecida.
Perícia Médica:
É importante destacar que a solicitação online não elimina a possibilidade de uma perícia médica. Dependendo da análise dos documentos, o segurado pode ser solicitado a realizar uma perícia presencial, com prazo de 30 dias após a notificação. No entanto, o INSS garante que o benefício não será indeferido exclusivamente com base na análise remota.
Documentação Necessária:
Os documentos médicos devem ser emitidos há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e incluir informações como nome completo, data de emissão, data de início do repouso ou afastamento, prazo estimado para a recuperação e informações sobre a doença ou CID. Além disso, deve conter a assinatura do profissional médico e sua identificação, incluindo nome, carimbo e registro no conselho de classe.
Quem Pode Solicitar de Forma Remota:
Todos os segurados, inclusive aqueles com perícias presenciais já agendadas, podem aproveitar essa opção.
A mudança nas regras do INSS para a solicitação de auxílio-doença é uma medida importante para agilizar o atendimento aos segurados e reduzir as filas de espera. A possibilidade de solicitar o benefício de forma remota traz facilidade e comodidade para os cidadãos brasileiros, garantindo que aqueles que necessitam de auxílio devido a problemas de saúde recebam assistência de maneira mais eficaz. A medida representa um passo positivo em direção à modernização e eficiência do sistema de previdência social do país.