Julgamento no STF: Tratamento médico sem transfusão para Testemunhas de Jeová
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando, nesta quinta-feira (19 de setembro de 2024), dois casos que envolvem o direito de pacientes de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão do STF terá grande impacto, pois definirá até onde vai o direito à liberdade religiosa em questões médicas e se o Estado deve pagar por tratamentos alternativos.
O que está em jogo?
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Liberdade Religiosa: As Testemunhas de Jeová, uma denominação cristã com cerca de 8,8 milhões de fiéis, são conhecidas por seguirem rigorosamente a crença de que não devem receber transfusões de sangue. Eles baseiam essa prática em suas interpretações bíblicas. O julgamento no STF determinará até que ponto os fiéis têm o direito de recusar esse tipo de tratamento.
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Dever do Estado: Outra questão importante é se o Estado deve fornecer ou financiar tratamentos alternativos à transfusão de sangue, que não são oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que, se um paciente recusa uma transfusão, o governo teria a obrigação de oferecer um tratamento substitutivo mais caro ou especializado.
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Impacto Geral: A decisão tomada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes no Brasil. Ou seja, não afetará apenas os envolvidos nos dois processos atuais, mas também criará um precedente legal que será seguido por todas as instâncias da Justiça.
Tratamentos alternativos à transfusão de sangue
Nos tratamentos médicos convencionais, a transfusão de sangue é usada para repor sangue perdido em cirurgias, acidentes, ou condições que afetam a produção de sangue, como certos tipos de anemia. As Testemunhas de Jeová, no entanto, recorrem a outras opções médicas que não envolvem o uso de sangue.
Os tratamentos alternativos incluem:
- Hemodiluição Normovolêmica: Técnica em que parte do sangue do paciente é removida, armazenada e diluída antes da cirurgia. Durante o procedimento, o sangue diluído é devolvido ao corpo, reduzindo a necessidade de transfusões.
- Recuperação Intraoperatória de Sangue: Nesse método, o sangue perdido durante uma cirurgia é recolhido, filtrado e devolvido ao paciente.
- Agentes farmacológicos: Medicamentos como eritropoetina e antifibrinolíticos podem ajudar a estimular a produção de glóbulos vermelhos ou reduzir o sangramento, respectivamente, diminuindo a necessidade de transfusões.
Os casos julgados pelo STF
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Caso 1- Relatado por Gilmar Mendes: Envolve uma paciente que precisava de uma cirurgia para substituir a válvula aórtica, mas se recusou a assinar o consentimento para possíveis transfusões de sangue. Ela recorreu à Justiça alegando estar ciente dos riscos e optando por respeitar sua religião. Contudo, as instâncias inferiores negaram o pedido, afirmando que não havia garantias de segurança sem o uso de transfusões.
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Caso 2- Relatado por Luís Roberto Barroso: Este processo trata de um paciente do Amazonas que necessitava de uma cirurgia de artroplastia total (substituição de articulação por prótese), mas que não poderia ser realizada sem transfusão de sangue no seu estado. A Justiça condenou a União e o Estado do Amazonas a cobrir todos os custos da cirurgia fora do estado, onde seria possível realizá-la sem o uso de sangue.
Questões a serem decididas
O STF terá que responder a duas questões principais:
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As Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em qualquer circunstância e optar por tratamentos alternativos?
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O Estado é obrigado a pagar por tratamentos que não são oferecidos no SUS, mas que respeitam as crenças religiosas dos pacientes?
A decisão do STF não só afetará os casos atuais, mas criará uma jurisprudência que influenciará futuros casos de conflito entre liberdade religiosa e saúde pública. O julgamento poderá definir até onde vai o direito de um indivíduo sobre seu próprio corpo em nome da fé, e quais são as responsabilidades do Estado em garantir tratamentos alternativos para aqueles que, por razões religiosas, não podem seguir os procedimentos médicos tradicionais.