Senado aprova projeto de lei: Criminalização do Bullying e crimes hediondos
O Senado Federal aprovou, em uma decisão histórica nesta terça-feira (12/12), um projeto de lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, proporcionando avanços significativos na proteção de crianças e adolescentes. A medida, agora aguardando a sanção ou veto do presidente da República, estabelece definições claras para essas formas de intimidação, visando combater a violência física e psicológica em ambientes presenciais e virtuais.
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Importância do Projeto:
Proteção Infantojuvenil: O projeto visa salvaguardar crianças e adolescentes, categorizando atos contra eles como crimes hediondos, fortalecendo a legislação e promovendo a segurança dos mais vulneráveis na sociedade. -
Criminalização do Bullying: A definição abrangente de bullying inclui ações físicas, psicológicas, verbais e virtuais, contribuindo para uma abordagem holística no combate a essas práticas prejudiciais.
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Enfrentamento ao Cyberbullying: A inclusão do cyberbullying como crime, com penalidades específicas para atividades na internet, reconhece a gravidade desse fenômeno virtual, protegendo as vítimas de agressões online.
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Crimes Hediondos: O projeto amplia o rol de crimes hediondos, abrangendo a exploração infantil, sequestro, tráfico de menores e instigação ao suicídio ou automutilação pela internet, reforçando a proteção legal contra atos extremos.
Crimes Hediondos |
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Agenciar, facilitar, recrutar, ou intermediar pornografia infantil |
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente |
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes |
Tráfico de pessoas menores de 18 anos |
Instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pela internet (independente da idade da vítima) |
- Agravantes e Aumentos de Pena:
- Em casos de homicídio contra menor de 14 anos, o ato praticado em escola de educação básica pública ou privada pode resultar em aumento de dois terços na pena.
- O crime de indução ao suicídio ou automutilação terá pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
- Outras Medidas Importantes:
- Desaparecimento: Inclusão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da penalização para pais ou responsáveis que não comunicarem intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.
- Identificação de Infrator: Atualização do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagens de crianças ou adolescentes em atos infracionais ou ilícitos, com multa de 3 a 20 salários mínimos.
Este projeto representa um avanço significativo na proteção da infância e adolescência, fortalecendo a legislação brasileira contra práticas prejudiciais e estabelecendo um importante marco no combate ao bullying e outros crimes relacionados. A sociedade aguarda a decisão presidencial para a efetiva implementação dessa crucial legislação.