Enviar foto de pênis não solicitada é motivo de prisão no Reino Unido. Como funciona a lei no Brasil para esses casos?
No Reino Unido, o envio não solicitado de fotos de pênis, conhecido como cyberflashing, também é motivo de prisão. Nicholas Hawkes, de 39 anos, foi condenado por esse crime após enviar uma foto de seu pênis ereto a uma jovem de 15 anos. Ele se tornou a primeira pessoa presa por cyberflashing na Inglaterra e no País de Gales. Além disso, ele também enviou fotos não solicitadas a uma mulher.
Detalhes do Caso
- Nome do Agressor: Nicholas Hawkes
- Idade: 39 anos
- Cidade: Basildon, Essex, Inglaterra
- Acusações: 1. Enviar foto de pênis ereto a jovem de 15 anos; 2. Enviar fotos não solicitadas a uma mulher
- Pena: 52 semanas de prisão por “flashing cibernético” e 14 semanas adicionais por violação de ordens judiciais anteriores
- Data da Foto: 9 de fevereiro
- Entrada em Vigor da Lei: 31 de janeiro
Brasil
No Brasil, o envio não solicitado de fotos de pênis também é considerado crime. Em maio de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei No. 14.155, que altera o Código Penal para tornar mais grave a punição para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos ou pela internet.
O Que Diz a Lei?
A nova legislação brasileira aborda especificamente dois tipos de crimes:
1. Invasão de Dispositivo Eletrônico:
- Quem invadir o dispositivo eletrônico de outra pessoa, seja ele conectado à internet ou offline, com o objetivo de obter, alterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou para instalar vulnerabilidades visando obter vantagem ilícita, pode ser condenado a um a quatro anos de prisão e multa.
- Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena é aumentada de um terço a dois terços.
- Se a invasão permitir o acesso a conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou informações confidenciais, a pena anterior de seis meses a dois anos de prisão é aumentada para dois a cinco anos de prisão e multa.
2. Fraude Eletrônica:
- Quem cometer fraude usando dispositivos eletrônicos ou computadores, seja conectado à internet ou offline, com ou sem violação de mecanismos de segurança, pode ser condenado a quatro a oito anos de prisão e multa.
- Se a fraude for cometida usando um servidor fora do território nacional, a pena é aumentada.
- Se a vítima for idosa ou vulnerável, a pena também é agravada.
Esses casos ressaltam a necessidade de conscientização sobre o respeito à privacidade e a importância de denunciar comportamentos inadequados. As leis estão atentas aos crimes virtuais, e as prisões servem como alertas para outros potenciais agressores. A privacidade e a segurança dos cidadãos são prioridades, e a legislação está atenta para garantir que todos possam navegar na internet de forma segura e respeitosa.