Cancelamentos de planos de saúde e a fragilidade da legislação - Saiba como se proteger
Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo nos cancelamentos de planos de saúde, especialmente para idosos e pessoas com condições de saúde delicadas. Esses cancelamentos muitas vezes ocorrem de forma abrupta, impactando severamente os beneficiários. De acordo com dados da ANS, entre 2019 e 2023, as reclamações sobre rescisões contratuais aumentaram em 60%, indicando uma preocupante tendência.
Omissão Regulatória e Fragilidade da ANS
Os casos de cancelamento durante internações hospitalares, uma infração grave que acarreta multa, evidenciam a fragilidade da legislação e a falta de fiscalização efetiva por parte da ANS. Poucos consumidores conhecem seus direitos nesses casos, o que demonstra a necessidade de uma regulamentação mais clara e protetora.
Dados Relevantes:
- Aumento de Reclamações: Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 60% nas reclamações sobre rescisão de contratos de convênios.
- Casos de Cancelamento: Muitos usuários descobrem o cancelamento de seus planos em momentos críticos, como durante internações ou tratamentos caros.
Problemas Identificados:
- Cancelamentos Durante Internações: A lei assegura que, se o cancelamento ocorrer durante uma internação, a operadora deve arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. No entanto, cancelamentos durante tratamentos ainda ocorrem.
- Omissão Regulatória da ANS: A ANS é criticada por sua atuação parcial na regulação de planos coletivos, baseando-se em interpretações restritas da lei e na suposição de que há poder de barganha em contratos coletivos.
Tipos de Planos e Regulação:
- Planos Individuais e Familiares: Possuem regulação mais robusta, com proibições de cancelamentos imotivados e teto para reajustes anuais estabelecidos pela ANS.
- Planos Coletivos: Empresariais ou de adesão, têm pouca ou nenhuma proteção regulatória por parte da ANS.
O que é Permitido por Lei:
- Cancelamento pelo Consumidor: O consumidor pode cancelar seu plano de saúde a qualquer momento, sem necessidade de justificar o motivo.
- Período de Reflexão: Existe um prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do serviço para desistir do plano sem ônus.
- Cancelamento por Inadimplência: O plano pode ser cancelado se houver inadimplência por mais de 60 dias, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência2.
O que Não é Permitido:
- Cancelamento Unilateral Injustificado: Planos de saúde não podem ser cancelados unilateralmente pela operadora sem uma justificativa válida, como fraude ou não pagamento.
- Cancelamento Durante Tratamento: É ilegal cancelar o plano durante o tratamento médico do beneficiário, exceto nos casos previstos em lei.
Como Agir em Casos de Cancelamento:
- Solicitação de Cancelamento: O titular deve solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela internet.
- Comprovação: A operadora deve fornecer um comprovante do pedido de cancelamento.
- Período de Graça: Após o cancelamento, o consumidor tem direito a manter a cobertura por um período determinado, conhecido como "período de graça".
- Defesa do Consumidor: Em caso de cancelamento indevido ou cobrança após o cancelamento, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das regras estabelecidas pela legislação brasileira sobre o cancelamento de planos de saúde. Em situações de cancelamento, é importante seguir os procedimentos corretos e buscar apoio legal quando necessário para garantir a proteção dos direitos do consumidor.