Crimes Virtuais: 5 ações que infringem a legislação atual
Novas funcionalidades para a internet podem, infelizmente, abrir portas para a reinvenção de crimes virtuais. Tais infrações, que parecem inofensivas, também podem ser graves sob a legislação atual e ter consequências legais.
Crimes Virtuais Comuns e Implicações Legais
A advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes explica que o ambiente virtual, que antes era vista como uma 'terra sem lei', agora é amplamente regulamentado.
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Compartilhar prints: A partilha de capturas de tela, áudios, vídeos ou outras mídias sem autorização, expondo a intimidade de outra pessoa, é um crime.
• Consequências: Danos Morais -
Compartilhar fake news: A propagação de notícias falsas ou fake news pode ser prejudicial para a sociedade e é considerado uma infração.
• Consequências: Calúnia, difamação, danos morais -
Cyberbullying: Violência física ou psicológica, intencional e repetitiva praticada através do ambiente virtual.
• Consequências: Multa, detenção ou encaminhamento a um programa educacional. -
Baixar filmes, séries e músicas piratas: Baixar mídias protegidas por direitos autorais de forma ilegal é crime.
• Consequências: Prisão de três meses a um ano ou multa. -
Criar contas falsas em redes sociais: Utilizar informações de outras pessoas, como nome ou foto, para criar uma conta falsa é crime.
• Consequências: Prisão de três meses a um ano ou multa.
“Compreender essas questões pode nos proteger e contribuir para um ambiente digital mais seguro e responsável”, afirma Dra. Lorrana Gomes.
“O ambiente virtual, que antes era mais conhecido como uma ‘terra sem lei’, passou a ter legislações” - Dra. Lorrana Gomes
Nº | Ações Que São Crimes Virtuais | Fonte da Legislação | Localização |
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1 | Compartilhar prints | Constituição Federal e Código Civil | Brasil |
2 | Compartilhar fake news | Código Penal Brasileiro | Brasil |
3 | Cyberbullying | Lei nº 13.185/2015 | Brasil |
4 | Baixar filmes, séries e músicas | Artigo 184 do Código Penal | Brasil |
5 | Criar contas falsas em redes sociais | Artigo 307 do Código Penal | Brasil |