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quinta-feira, 18 de abril de 2024 às 11:37 GMT+0

Legislação de planos de saúde para idosos: Pode ser cancelado unilateralmente em que casos?

Uma reportagem da BBC News Brasil trouxe à tona o caso de Stella Tarantino, uma idosa de 90 anos que teve seu plano de saúde cancelado repentinamente pela Unimed Nacional após mais de 30 anos de pagamento. A mensalidade era de aproximadamente R$ 3.900,00, e a rescisão foi descoberta acidentalmente ao buscar um especialista, com vigência para ser encerrada em 09/05/2024.

Legislação Aplicável

No Brasil, a legislação protege os idosos contra rescisões arbitrárias de planos de saúde. O Estatuto do Idoso (Lei No 10.741) assegura direitos fundamentais à saúde, proibindo o cancelamento injustificado de planos de saúde para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou deficiência.

O que a Lei Permite e Proíbe

  • Permitido: Cancelamento por inadimplência superior a 60 dias ou fraude comprovada.
  • Proibido: Rescisão sem justa causa e reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos.

Diferenças entre Planos Individuais e Coletivos

Planos Individuais:

Contratados diretamente por pessoas físicas, com reajustes limitados pelo índice da ANS. São regulados e oferecem maior segurança quanto aos reajustes e rescisões.

Planos Coletivos:

Destinados a pessoas jurídicas, como empresas ou associações. Os reajustes são baseados na sinistralidade da carteira, podendo ser maiores do que nos planos individuais. A ANS não regula os reajustes destes contratos, nem intervém em casos de rescisão unilateral.

Ação Judicial e Projetos de Lei:

  • Advogados têm obtido liminares na Justiça para restaurar planos cancelados, mas isso não resolve o problema de forma definitiva.
  • O PL 7419 propõe mudanças na legislação para proibir o cancelamento unilateral de contratos coletivos, mas sua votação está em compasso de espera na Câmara.

Resposta das Autoridades e Operadoras:

  • A ANS multa operadoras que rescindem contratos de forma ilegal e orienta os usuários a reportarem problemas.
  • Operadoras afirmam que avaliam constantemente a sustentabilidade dos contratos, mas ressaltam a importância de notificações prévias em caso de rescisão.

Desfecho do Caso de Stella:

Após grande repercussão nas redes sociais, a empresa administradora do plano confirmou que o cancelamento foi um erro e o plano de saúde foi restaurado.

O caso de Stella Tarantino ressalta a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e de uma maior conscientização sobre os direitos dos idosos em relação aos planos de saúde. A legislação brasileira fornece um arcabouço de proteção, mas é essencial que os idosos e suas famílias estejam informados e preparados para defender esses direitos diante de práticas injustas.

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