Cyberbullying agora é crime : Penalidades severas para proteger e criminalizar o bullying cometido dentro e fora da internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um importante marco legislativo, sancionou uma lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, evidenciando o compromisso do governo com a segurança online e o bem-estar das crianças e adolescentes. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 15/01/2024, traz mudanças significativas e visa coibir práticas prejudiciais à sociedade.
Criminalização do Bullying e Cyberbullying
A penalização dessas práticas agora está formalmente estabelecida, destacando-se as seguintes medidas:
Conduta | Pena |
---|---|
Cyberbullying | 2 a 4 anos de reclusão + multa |
Bullying | Multa (quando não constituir crime mais grave) |
Características do Bullying e Cyberbullying
Ambos são definidos por comportamentos repetitivos que causam danos emocionais, físicos ou psicológicos à vítima. O bullying ocorre presencialmente, enquanto o cyberbullying utiliza meios online para difamar, intimidar ou ameaçar.
Crimes Hediondos e Agravantes
A lei amplia a categoria de crimes hediondos, incluindo atos contra crianças e adolescentes.
Destacam-se:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir em imagens pornográficas.
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com menores.
- Sequestro ou cárcere privado de crianças e adolescentes.
- Tráfico de pessoas menores de 18 anos.
Agravamento de Pena em Caso de Homicídio
O texto eleva penas para homicídios cometidos contra menores de 14 anos, especialmente se ocorrerem em escolas de educação básica pública ou privada. A pena pode ser aumentada em dois terços.
Indução ao Suicídio ou Automutilação
A instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação pela internet tornou-se crime hediondo. Caso o responsável faça parte da comunidade virtual, a pena pode ser duplicada.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA foi modificado para penalizar pais ou responsáveis que intencionalmente deixarem de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.
A sanção dessa lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos e segurança das crianças e adolescentes, abrangendo não apenas questões de bullying, mas também crimes virtuais e atos hediondos. A legislação reflete o compromisso do governo em enfrentar desafios contemporâneos, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para as futuras gerações.